Pague a contribuição sindical de sua empresa até 31 de janeiro de 2017 e evite multas.
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A Contribuição Sindical é compulsória e deve ser paga em favor da Entidade Sindical, conforme Art. 579 da CLT.
Todos os recursos são investidos nos produtos e serviços oferecidos pelo SIMMMEB.
O seu pagamento contribui diretamente para o crescimento da indústria de Blumenau e Pomerode, tornando-a ainda mais forte e competitiva.
Emita online a sua Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical: