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REF. ICMS – demanda contratada/TUSD – liminar procedente

 

Em 2019, o SIMMMEB propôs ação coletiva em favor dos associados para buscar a inexigibilidade do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica não consumida e sobre a cobrança indevida da TUSD, cobrada na fatura da Celesc.

 

Naquele processo, foi obtida a tutela provisória (liminar) para determinar ao Estado de Santa Catarina a suspensão da exigibilidade do ICMS para os associados que firmaram termo de adesão às ações. No entanto, o Estado cumpriu a decisão em favor de todos os associados, incluindo no desconto, mesmo sem amparo da liminar o desconto da TUSD. Lembramos que esta liminar ainda pode ser derrubada pelo estado, neste caso o SIMMMEB irá recorrer as instâncias superiores, onde o tema já está pacificado.

 

Nas faturas com vencimento em setembro já é possível observar o desconto na Conta da Energia Elétrica, no entanto conforme mencionado acima a liminar trata apenas da inexigibilidade do ICMS sobre a demanda contratada, porém ocorreu o desconto da TUSD também. Para legitimar a atuação do Sindicato na ação, para executar a decisão ao final dela, e para obter o reconhecimento do crédito do valor pago a maior nos últimos 5 anos, a empresa deve assinar o termo de adesão junto ao Sindicato.

 

O desconto mencionado neste e-mail pode ser observado nas faturas de energia elétrica com vencimento em setembro, chamado “valor do ICMS-Juízo” caso ainda não conste na fatura o referido desconto deve ocorrer na próxima fatura. Lembramos que os valores em alguns casos são extremamente significativos.  

 

Diante dos fatos apresentados acima estaremos realizando uma reunião com todos os Associados independente de terem assinado o termo de adesão ou não e já ter ocorrido o desconto na fatura, para tratar dos devidos esclarecimentos. É de extrema importância termos pelo menos um representante de cada empresa associada. O evento será realizado no dia 29/08/2019 às 19h no SIMMMEB, situado a rua Antônio Treis 607 – Vorstadt em Blumenau.

 

Obs. Solicitamos que tragam junto a última fatura de Energia Elétrica da vossa empresa.

 

Favor confirmar presença até o dia 27/08/2019 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando: Nome e função na empresa.

 

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