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Prezados Associados (Empresas sediadas em Blumenau e Gaspar).

Comunicamos que o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau – SIMMMEB e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau – SIMETAL, após rodadas de negociação, conciliaram pelo fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021.

 

Neste ano, em razão de todos os eventos econômicos e sociais decorrentes da Pandemia do Covid-19, procuramos estabelecer condições de diálogo diferente especialmente nas cláusulas econômicas, primando pela manutenção das cláusulas sociais nos termos da CCT anterior.

Sendo assim, em relação ao Reajuste Salarial e por conta do cenário de incertezas atualmente vivenciado, restou ajustado o compromisso de retomada das negociações a se realizar no mês de Novembro/2020, inexistindo a obrigatoriedade de qualquer repasse até então.

Caso seja viável o reajuste salarial, então o índice limitar-se-á ao acumulado do INPC/IBGE de Maio/2019 a Abril/2020, admitindo-se a compensação de eventuais antecipações, e inexistindo qualquer espécie de pagamento retroativo (ou seja, valendo apenas de Outubro/2020 em diante). A Cláusula recebeu a seguinte redação:

 

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em razão dos drásticos efeitos econômicos e sociais decorrentes da Pandemia do Covid-19 (Coronavírus), resta desde já ajustado entre os Sindicatos convenentes que eventual reajuste salarial somente será concedido aos empregados a partir da folha de pagamento do mês de Novembro/2020, cujo pagamento faz-se até o 5º (quinto) dia útil do mês de Dezembro/2020.

Parágrafo Primeiro: Os Sindicatos convenentes ajustam o compromisso de realizar tratativas de negociação pertinentes à eventual concessão de reajuste salarial, o que ocorrerá no mês de Novembro/2020, sendo a primeira reunião agendada até o dia 10/11/2020.

Parágrafo Segundo: Resta ajustado que, em relação às tratativas de negociação descrita no Parágrafo anterior, os Sindicatos convenentes não considerarão qualquer possibilidade de reajuste em percentual superior aos índices divulgados pelo INPC/IBGE, relativamente ao acumulado de Maio/2019 a Abril/2020.

Parágrafo Terceiro: Em complemento aos Parágrafos Primeiro e Segundo, realizada(s) a(s) rodada(s) de negociação e caso não haja acordo entre os Sindicatos convenentes, resta desde já estabelecido que não haverá a concessão de qualquer índice de reajuste salarial à categoria, restando inalterados os salários durante o período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Quarto: Caso os Sindicatos convenentes estabeleçam acordo em relação à concessão de índice de reajuste, o mesmo aplicar-se-á sobre os salários de Novembro/2020, inexistindo qualquer condição de pagamento retroativo em relação à Data-Base, a qual permanece inalterada como sendo 1º de Maio.

Parágrafo Quinto: Na aplicação do eventual reajuste será admitida a compensação de todas e quaisquer antecipações salariais concedidas no período de 1º de maio de 2019 a 30 de outubro de 2020, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com essa natureza.

Parágrafo Sexto: Na hipótese do empregado ter sido admitido entre os dias 1º de maio de 2019 e 30 de outubro de 2020, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento nesse período, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão e com preservação da hierarquia salarial.

 

O valor do Piso Salarial segue ao estabelecido na CCT anterior, qual seja, de R$ 1.454,00 para as empresas de Blumenau e R$1.349,00 para as empresas de Gaspar, para jornada de 220 horas/mês. Caso haja a aplicação de índice de reajuste após a negociação a ser realizada no Mês de Novembro/2020, o mesmo será aplicado ao Piso Salarial, inexistindo qualquer condição retroativa. A Cláusula recebeu a seguinte redação:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para empresas de Blumenau:

O piso salarial, para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais, será de R$ 1.454,00 (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), excluídos os aprendizes do SENAI, Programa Social, Trabalho Educativo da Secretaria da Criança e do Adolescente e/ou conveniados.

Para empresas de Gaspar:

O piso salarial, para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais, será de R$ 1.349,00 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais), excluídos os aprendizes do SENAI, Programa Social, Trabalho Educativo da Secretaria da Criança e do Adolescente e/ou conveniados.

Parágrafo Primeiro: O valor descrito junto ao caput será majorado na hipótese dos Sindicatos convenentes chegarem a consenso em relação à aplicação de reajuste, isto após negociação a ser realizada no mês de Novembro/2020 e de acordo com as condições previstas na Cláusula “Reajuste Salarial”, aplicando-se o mesmo índice eventualmente negociado.

Parágrafo Segundo: Caso ocorrente a situação descrita no Parágrafo anterior, resta desde já ajustado entre os Sindicatos convenentes que inexistirá qualquer espécie de pagamento retroativo em relação à Data-Base, permanecendo inalterado o piso salarial até 30/10/2020.

Parágrafo Terceiro: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do piso constante acima, no mês de novembro de 2020, deverão ser pagos na folha de dezembro de 2020.

 

Por fim, restou instituído o pagamento de Taxa Negocial em favor do Sindicato Laboral, no valor de R$ 80,00, a exemplo do ajustado na CCT anterior. Tal valor será dividido em 04 (quatro) parcelas de R$ 20,00 (vinte reais) cada, aplicáveis sobre as folhas salariais de Maio, Julho, Setembro e Novembro/2020, sendo ressalvado o direito de oposição.

 

A Cláusula recebeu a redação abaixo. Para empresas de Blumenau estabelecida na Cláusula Quinquagésima da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 e para empresas de Gaspar na Cláusula Segunda em Aditivo.

 

TAXA NEGOCIAL LABORAL

Em conformidade com decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada, para as quais foram convocados todos os empregados da categoria laboral por meio de editais publicados em jornal de grande circulação na jurisdição do Sindicato Laboral; editais afixados em sua sede e publicados no site e rede social (Facebook) da entidade, assim como por farta distribuição de informativos nos acessos das empresas, as quais (decisões) suprem a prévia e expressa anuência prevista em lei, consoante artigo 8º, inciso IV, da CF c/c artigo 513 da CLT, os empregados filiados ou não ao Sindicato Laboral contribuirão a este com a importância de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser recolhida em 04 (quatro) parcelas de R$ 20,00 (vinte reais) cada, aplicáveis sobre as folhas salariais de Maio, Julho, Setembro e Novembro/2020.

Parágrafo Primeiro: Caberá às empresas proceder ao desconto nas folhas de salário dos empregados filiados e dos não filiados que deixaram de exercer o direito de oposição, observando-se o que segue:

  1. Fica assegurado aos empregados não filiados o direito de oposição ao desconto da contribuição prevista no caput desta cláusula, desde que formalizado perante o Sindicato Laboral de modo individual, manuscrito e presencial, de 08 de Maio de 2020 a 25 de Maio de 2020, com vistas a não sofrer o desconto das respectivas parcelas previstas junto ao caput;
  2. O Sindicato Laboral irá deverá emitir um protocolo de dispensa de pagamento da taxa negocial, sendo este carimbado, assinado e entregue ao empregado na data de seu comparecimento ao Sindicato Laboral, competindo ao trabalhador entregar o documento ao setor de recursos humanos de sua empregadora para fins de não realização do desconto;
  3. Nos casos dos trabalhadores que estejam com contratos de trabalho temporariamente suspensos, com base nas condições previstas na Medida Provisória de nº 936/2020, o desconto será realizado no mês subsequente ao retorno ao trabalho, observando-se o pagamento em meses intercalados, em 04 (quatro) prestações, seguindo o direito de oposição conforme previsto na alínea “a” desta Cláusula.
  4. O Sindicato Laboral se compromete em manter atendimento em sua sede (Rua Engenheiro Paul Werner, 1081 - Itoupava Seca, Blumenau - SC, CEP 89030-101), aos empregados que desejarem apresentar oposição no período entre 08 e 25 de Maio de 2020, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.
  5. Aos empregados não filiados, admitidos dentro dos cinco dias finais do prazo estabelecido na alínea “a” deste parágrafo ou após, fica assegurado o direito de oposição aos descontos em até 15 (quinze) dias de sua contratação, pelos mesmos meios previstos na referida alínea.
  6. O repasse da contribuição pelas empresas deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da folha de salário em que houve o respectivo desconto, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do Sindicato Laboral. Caberá às empresas, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do repasse, remeter ao Sindicato Laboral, por meio do endereço eletrônico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), o respectivo comprovante, com a relação dos empregados contribuintes e valor dos descontos efetuados de cada um.

Parágrafo Terceiro: Fica estipulado que todas e quaisquer reclamações dos empregados relativas aos descontos mencionados nesta cláusula, inclusive devoluções de valores, obrigações decorrentes de sentenças judiciais ou eventuais multas administrativas serão arcadas única e exclusivamente pelo Sindicato Laboral, isentando as Empresas de toda e qualquer responsabilidade.

Parágrafo Quarto: O Sindicato Laboral exime o Sindicato Patronal e as empresas por ele representadas de qualquer responsabilidade decorrente do instituído nesta cláusula, sendo estas meras repassadoras dos descontos.

 

As demais cláusulas permanecem idênticas às ajustadas nas CCTs anteriores.

 

CLIQUE AQUI para acessar as CCTs 2020-2021 na íntegra.

 

O SIMMMEB permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que se acharem necessários.

 

Atenciosamente,

 

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau – SIMMMEB

 

Dieter Claus Pfuetzenreiter

Presidente

 
 
 

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