Prezados Associados (Empresas sediadas em Gaspar).
Informamos através desta ERRATA, relativamente ao último expediente encaminhado sobre a CCT 2020-2021, que o Piso Salarial para as empresas localizadas na cidade de Gaspar/SC não sofreu alteração em relação ao ano passado.
Sendo assim, o valor continua sendo de R$ 1.349,00 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais), o qual poderá ser reajustado de acordo com o que for negociado pelos Sindicatos em Novembro/2020. De todo modo, mesmo que eventualmente haja a correção, não haverá pagamento retroativo.
Eis a cláusula constante na CCT a este respeito:
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial, para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais, será de R$ 1.349,00 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais), excluídos os aprendizes do SENAI, Programa Social, Trabalho Educativo da Secretaria da Criança e do Adolescente e/ou conveniados.
Parágrafo Primeiro: O valor descrito junto ao caput será majorado na hipótese dos Sindicatos convenentes chegarem a consenso em relação à aplicação de reajuste, isto após negociação a ser realizada no mês de Novembro/2020 e de acordo com as condições previstas na Cláusula “Reajuste Salarial”, aplicando-se o mesmo índice eventualmente negociado.
Parágrafo Segundo: Caso ocorrente a situação descrita no Parágrafo anterior, resta desde já ajustado entre os Sindicatos convenentes que inexistirá qualquer espécie de pagamento retroativo em relação à Data-Base, permanecendo inalterado o piso salarial até 30/10/2020.
Parágrafo Terceiro: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do piso constante acima, no mês de novembro de 2020, deverão ser pagos na folha de dezembro de 2020.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau – SIMMMEB
Dieter Claus Pfuetzenreiter
Presidente