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No dia 15 de março de 2017, o STF - Supremo Tribunal Federal julgou ação decidindo que a União Federal não pode incluir o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na base de cálculo da COFINS-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e do PIS - Programa de Integração Social. Por tratar-se de matéria de repercussão geral, todos os demais órgãos do Judiciário deverão seguir o mesmo entendimento.

 

Porém, há receio no meio jurídico de que a União Federal requeira ao STF a modulação dos efeitos da decisão, de maneira que a mesma só tenha efeitos a partir da data do julgamento, o que pode impedir os contribuintes de pleitearem a devolução dos períodos anteriores ao referido julgado.

 

Visando proteger os interesses de seus Associados, o SIMMMEB ingressou no dia 14 de março de 2017 com ação judicial contra a União Federal, com o intuito de pleitear a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e do PIS, para que os efeitos de eventual modulação do julgado não venham a atingi-los.

 

A ação movida pelo Sindicato somente valerá para os Associados que não ingressaram em nome próprio com ações discutindo esta matéria até o dia 14 de março do ano corrente.

 

Para os Associados que ingressaram com ações, nada muda: a ação movida pelo Sindicato não lhes atinge e nem altera seus direitos, os quais continuarão sendo objeto das ações já em trâmite.

 

A referida ação foi elaborada pelo escritório Oliveira, Sartori & Fornasaro Advogados Associados, o qual acompanhará a mesma até o seu julgamento final. O referido escritório está à disposição para os Associados interessados em esclarecer quaisquer dúvidas, no seguinte telefone de contato: (48) 3228-5810 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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