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COMUNICADO

 

Prezados(as) Associados(as):

 

ELEIÇÕES 2018 – CONVOCAÇÃO 

Os empregados que vierem a ser convocados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços públicos nas eleições brasileiras de 2018, sejam como mesários ou auxiliares, terão direito a folgar o dobro de dias da convocação no seu trabalho, conforme dispõe o art. 98 da Lei n.º 9.504/97 (Lei que estabelece norma para as eleições):

Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Por seu turno, o Tribunal Superior Eleitoral, editou a Resolução nº 23.554/17, da qual cabe destaque para o artigo 22:

Art. 22. Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos, de justificativas, as juntas eleitorais, o apoio logístico e os demais convocados pelo juiz eleitoral para auxiliar nos trabalhos eleitorais serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo tribunal regional eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, inclusive aos dias destinados a treinamento (Lei nº 9.504/1997, art. 98).

Parágrafo único. A certificação da participação no treinamento a distância mediante a declaração eletrônica de que trata o § 2º do art. 21, desde que validada pelo respectivo cartório eleitoral, implicará a concessão da dispensa prevista no caput, equivalente a 1 (um) dia de convocação.

Assim, ao empregado que for convocado para as eleições, a Empresa deverá conceder folga, sem prejuízo do salário ou quaisquer vencimentos, pelo dobro de dias que for convocado e de efetiva prestação de serviços. Tal convocação deve ser provada por declaração do Juiz Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral ou documento equivalente da Justiça Eleitoral, a ser entregue à Empresa.

A convocação é válida para os dias das eleições (tanto no primeiro quanto no segundo turno), bem como para os dias em que houver treinamentos ou outras ocasiões em que o empregado seja convocado pela Justiça Eleitoral.

Era o que tínhamos a comunicar.

 

Atenciosamente,

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau – SIMMMEB

Dieter Claus Pfuetzenreiter

Presidente

 

Maurício Rossa

Gerente Executivo

 

Ruediger Hruschka Advogados Associados

Assessoria Jurídica

 

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