COMUNICADO
Prezadas Empresas Associadas
No presente ano, a segunda e terça-feira de Carnaval recairão nos dias 04 e 05 de março.
Referidos dias não são feriados, em vista do que estabelece a Lei nº 662/49 e 9.093/95, respectivamente:
Art. 1º. São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Art. 1º. São feriados civis:
I - os declarados em lei federal;
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Outrossim, nas vigentes Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre SIMMMEB e Sindicatos Laborais de Blumenau e Pomerode, não há previsão liberando os empregados do cumprimento da jornada de trabalho.
Assim, exceto se firmado Acordo Coletivo de Trabalho diretamente entre Empresa(s) e Sindicatos Laborais em sentido oposto, inexiste obrigatoriedade das Empresas representadas pelo SIMMMEB em liberar seus empregados na segunda e/ou terça-feira de Carnaval, tratando-se de dias normais de trabalho.
Sendo o que tínhamos a comunicar.
Cordialmente,
SIMMMEB - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau e Pomerode
Dieter Claus Pfuetzenreiter
Presidente