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PREZADOS ASSOCIADOS (Empresas sediadas em Gaspar)

 

Em vista do comunicado veiculado recentemente, em relação às Empresas sediadas na cidade de Gaspar, vimos informar correção quanto à cláusula relativa ao Piso Salarial, conforme segue:

 

DE:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica instituído a partir de 1º de maio de 2019, para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais, piso salarial de R$ 1.454,00 (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), excluídos os menores aprendizes do SENAI, Programa Social, Trabalho Educativo da Secretaria da Criança e do Adolescente e/ou conveniados.

Parágrafo Único: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do piso constante acima, no mês de maio de 2019, deverão ser ajustadas na folha de junho de 2019.

 

PARA:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica instituído a partir de 1º de maio de 2019, para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais, piso salarial de R$ 1.349,00 (mil, trezentos e quarenta e nove reais), excluídos os menores aprendizes do SENAI, Programa Social, Trabalho Educativo da Secretaria da Criança e do Adolescente e/ou conveniados.

Parágrafo Único: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do piso constante acima, no mês de maio de 2019, deverão ser ajustadas na folha de junho de 2019.

 

As cópias integrais das Convenções Coletivas de Trabalho 2019-2020 já estão disponíveis no site www.simmmeb.com.br/convencoes-coletivas .

 

Cordialmente, 

 

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau – SIMMMEB

 

Dieter Claus Pfuetzenreiter

Presidente

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