É com imensa satisfação que informamos que foi concedida a tutela provisória, que determinou a suspensão da incidência do ICMS, da energia elétrica, sobre a demanda de potência contratada e não utilizada.
A decisão não é definitiva, pois o Estado pode recorrer desta decisão. De qualquer forma, é grande a expectativa de êxito definitivo para a exclusão da demanda contratada de energia, não utilizada, da base de cálculo do ICMS, pois o Tribunal tem mantido a total procedência em casos idênticos.
Continuaremos monitorando o processo e comunicaremos as empresas que aderiram a esta ação coletiva, assim que obtivermos mais informações.
Empresas que possuem demanda contratada, não aderiram a ação e tem interesse em conhecer mais desse processo, devem entrar em contato com o SIMMMEB o mais breve possível.