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Prezados Associados.

 

Como é de conhecimento dos senhores, o Juiz deferiu a tutela provisória para suspensão da exigibilidade do ICMS incidente na fatura de energia elétrica, e, por alguma razão, a medida foi cumprida em favor de todos os associados.

 

Referente às Empresas Associadas que não aderiram as ações do ICMS incidente na conta de energia elétrica, e considerando que algumas empresas associadas tomam o crédito do ICMS, e por isso, não têm interesse nos mandados de segurança, foi protocolado o pedido para exclusão dessas associadas da tutela provisória concedida.

 

Diante do exposto, informamos que o juiz já deferiu o pedido, sendo que a intimação foi enviada a Fazenda Pública, para que o ICMS seja cobrado de forma integral nas próximas faturas, somado também do ICMS suspenso nas faturas anteriores.

 

Quantos às Empresas Associadas que aderiram as ações do ICMS incidente na conta de energia elétrica e realizam o depósito judicial do ICMS suspenso pelo Mandado de Segurança Coletivo, comunicamos que foram enviadas, via e-mail, as orientações do Depósito judicial a partir do 2º depósito. Caso não tenham recebido, favor entrar em contato com o SIMMMEB para reenvio.

 

Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para mais esclarecimentos.

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