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São nos momentos mais difíceis que o ser humano encontra novas formas de superar as dificuldades. E hoje trazemos essa força para dentro das nossas empresas e instituições.

 

Neste momento fora do comum, devido a Pandemia do COVID-19, temos que aproveitar todas as oportunidades para superar a crise. Uma das oportunidades que o mercado segurador e a ÁTHINA colocam à disposição das empresas é uma solução que poderá dar um alívio ao fluxo de finanças através do Seguro de Garantia Judicial, voltado para a substituição dos Depósitos Recursais trabalhistas.

 

O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

 

A substituição do Depósito Recursal através de apólices de Seguro de Garantia Judicial passou a ser expressamente prevista nos artigos 882 e 899 da CLT e temos a regulamentação do TST e decisão do CNJ que confirmou a aceitação do seguro pela justiça do Trabalho.

 

Todas as seguradoras alteraram seus clausulados e condições para atender as exigências da regulamentação em questão, portanto não teremos mais questionamentos quanto a sua aceitação em juízo trabalhista.

 

Com isso, sua empresa pode economizar a saída imediata destes valores do caixa da empresa, substituindo o depósito recursal por uma apólice com vigência mínima de 3 (três) anos e com um custo muito inferior ao valor do depósito.

 

Decisões recentes agora permitem também a SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS TRABALHISTAS JÁ REALIZADOS, isto é, a sua empresa pode propor a substituição dos depósitos que estão correndo na justiça do trabalho por apólices de seguro, trazendo de volta para o caixa da empresa os valores que estão atualmente garantindo os processos em juízo.

Por que não liberar e retomar o recurso que sua empresa tem depositado em justiça?

A aceitação ou não da referida substituição competirá exclusivamente ao juízo, mas devido ao cenário atual em que o mundo está no momento, juízes estão mais sensíveis em autorizar a substituição de valores em depósito judicial por apólices do seguro de garantia para reduzir os problemas de liquidez, que podem gerar demissões e até mesmo o encerramento das atividades das empresas.

 

Seguindo na missão da ÁTHINA de deixar: SEU MUNDO MAIS SEGURO, queremos disponibilizar para o maior número de empresas possíveis esta alternativa e fornecer auxílio para encontrar alternativas que liberem os recursos que sua empresa tem depositado na justiça.

 

Para uma consulta sem compromisso, exclusivamente para Garantia de Deposito Recursal Trabalhista, precisamos, inicialmente, somente do CNPJ da sua empresa, depois, se necessário, podemos realizar os procedimentos de cadastro, para aumentar os limites desta modalidade e de outros tipos de Seguro Garantia.

 

Conte sempre com a ÁTHINA!

 

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