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O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 669 no Diário Oficial da União, DOU, na sexta-feira, 27 de fevereiro. A Medida altera a Lei nº 12.546 (de dez/2011), que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e dá outras providências.  

Segundo a MP, a partir de 1º de junho de 2015, as empresas abrangidas na regra da desoneração da folha de pagamento com atividades vinculadas ao art. 7º da Lei nº 12.546/2011 passam a aplicar alíquota de 4,5% de contribuição previdenciária sobre receita bruta, respeitadas as exclusões previstas em lei. Já as empresas abrangidas na regra da desoneração da folha de pagamento com atividades vinculadas ao art. 8º da mesma Lei, passam a aplicar alíquota de 2,5% de contribuição previdenciária sobre receita bruta, respeitadas as exclusões previstas em lei, também a partir de 1º/06/2015.

A regra da desoneração da folha não será mais obrigatória, ou seja, passa a ser opcional.

A opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da referida Lei, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

Para empresas que contribuem simultaneamente com as contribuições previstas no art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, a opção valerá para ambas as contribuições, e não será permitido à empresa fazer a opção apenas com relação a uma delas.

A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição. Em 2014, ano eleitoral, a presidente Dilma Rousseff tornou o benefício permanente, autorizando a ampliação dos segmentos beneficiados, hoje em torno de 60 por cento.

De alto custo fiscal, a desoneração foi de 3,900 bilhões de reais em 2012 a 21,568 bilhões de reais em 2014, de acordo com dados da Receita Federal. Para este ano, as estimativas do governo dão conta de que a desoneração geraria renúncia de cerca de 25 bilhões de reais.

A redução da desoneração da folha se soma a outras medidas do esforço do governo para recompor receitas e reequilibrar as contas públicas. Em janeiro, o governo central (Tesouro, Previdência Social e Banco Central) apresentou superávit primário de 10,4 bilhões de reais em janeiro, no pior resultado para esses meses desde 2009, numa largada ruim para o ano.

(Com informações da Agência Reuters e contribuição da Woelfer Contabilidade)

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