Prezados(as), em que pese a paixão nacional que é o futebol, ainda mais potencializada por ocasião da realização de Copa do Mundo, não há previsão legal para regular a questão atinente a liberação ou não quando dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Neste sentido, como mera sugestão, Empresas e Empregados poderão realizar diretamente acordo (modelo abaixo), documento este que após devidamente assinado pelas partes, recomenda-se seja protocolado junto ao Sindicato Laboral.

MODELO ACORDO - COPA DO MUNDO DE FUTEBOL 2018

 

Por fim, as Empresas poderão – se assim entenderem – promover a liberação para todo o dia (jornada integral) em que ocorrer jogos televisionados da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, bastando adaptar o modelo ora encaminhado, ou mesmo, confeccionar outro que atenda mais adequadamente os recíprocos interesses. Também nesta hipótese recomendamos seja o documento formalizado e após assinado pelas partes (Empresa e Empregados), objeto de protocolo junto ao Sindicato Laboral.

 

Atenciosamente,

Rodolfo Ruediger Neto

Assessoria Jurídica - SIMMMEB