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Após a palestra do dia 28 de Agosto sobre a Redução e restituição do ICMS incidente na energia elétrica, a Diretoria do SIMMMEB aprovou uma ação coletiva em nome do sindicato, beneficiando as indústrias associadas interessadas nesta causa. Desta forma, o valor para entrar com a ação fica extremamente mais acessível para o associado e a cobrança por parte dos honorários advocatícios se dará apenas no êxito com uma cobrança de 15% sobre os valores recebidos, metade dos valores normalmente praticados pelo mercado. São 03 possíveis ações, cada empresa terá que avaliar a sua realidade e se deseja entrar em todas as ações ou em apenas uma ou duas.

O valor para aderir em cada ação coletiva é de R$75,00, valor que será utilizado para pagar as custas processuais. Lembramos que caso sua empresa optar em entrar com uma ação deste tipo de forma individual estaria pagando de custas algo na casa dos R$ 1.000,00.

Em caso de interesse é necessário que a empresa efetue a inscrição através do link: https://goo.gl/forms/A7c6TmWXsSFCJQ7H2

Segue abaixo um breve comentário sobre as 03 possíveis ações coletivas.


a. ICMS sobre energia elétrica: Alíquota inconstitucional: A alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia elétrica (25%) é igual a alíquota aplicada as mercadorias e serviços supérfluos, e superior a alíquota do mercado interno (17%). Ocorre que a incidência dessa alíquota é inconstitucional, e por isso, é possível ajuizar uma ação para obter a redução dos valores a vencer e a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
b. ICMS sobre energia elétrica (TUSD/TUST): Imposto incidente sobre o encargo de uso de sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica, também intitulado de TUSD/TUST. Essa ação busca a inexigibilidade do ICMS sobre os encargos TUSD/TUST (valores a vencer e a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos).
c. ICMS sobre energia elétrica/demanda contratada: Imposto incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica e não consumida: Esta ação judicial pretende obter a inexigibilidade do ICMS sobre a demanda contratada a vencer e a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
(DANIELA DESCHAMPS, Advogada, OAB/SC 26.864, Especialista Direito Tributário)

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