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O SIMMMEB firmou acordo com o escritório Isensee & Albuquerque Advocacia para recuperação de créditos tributários para empresas optantes do Simples Nacional.

 

1 – OBJETIVO DA TESE

 

A recuperação de créditos, dos últimos cinco anos, mediante requerimento administrativo (extrajudicial) de contribuições ao PIS e da Cofins decorrentes da comercialização/revenda tributada em certos produtos submetidos ao regime monofásico de incidência (neste caso, apenas quem importou ou fabricou o produto recolhe tal imposto, ou seja, uma única vez, por isso chamado de monofásico).

 

2 – PROBLEMÁTICA

 

As empresas optantes do regime do SIMPLES NACIONAL realizam a apuração mensal de seus tributos, utilizando como base de cálculo a receita bruta auferida, com a aplicação da alíquota referente à faixa de seu faturamento, nos termos da legislação de regência.

 

Ocorre que algumas atividades econômicas têm como objeto a comercialização de produtos que se submetem ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS e a Cofins. Esses produtos são tributados, pelo importador ou industrial, em fase única – por isso chamado de regime monofásico. 

 

A receita decorrente da revenda desses produtos, por sua vez, não deve integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins apurada no período, ou seja, não deve ser tributada pelas referidas contribuições novamente. 

 

Para que não ocorra a dupla tributação, é necessário que tais produtos sejam excluídos do montante da receita bruta levada à tributação pelas alíquotas do SIMPLES NACIONAL. E, nos casos em que houver a dupla tributação, é possível requerer a restituição dos valores pagos a maior.

 

3 – A QUEM INTERESSA

 

A discussão interessa às empresas optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL que tem como atividade o comércio, varejista ou atacadista, de produtos com incidência de PIS e Cofins monofásicos. No caso dos associados ao SIMMMEB, empresas de autopeças em geral e revenda de peças, inclusive oficinas mecânicas (veículos e bicicletas), bem como eletrônicas e do material elétrico.

 

4 – BENEFÍCIOS

 

Os benefícios se referem à restituição, no prazo estimado de 90 dias, de valores pagos a maior nos últimos cinco anos e a redução da carga tributária no futuro de maneira administrativa, extrajudicial.

 

5 – INVESTIMENTO

 

A título de investimento, o cliente pagará um percentual de 20% (vinte por cento), no êxito, sobre o valor do benefício quando for acarretado, entendendo-se este como sendo o valor do restituído decorrente dos créditos de Pis e Cofins monofásico.

 

Caso sua empresa tenha dúvidas ou queira saber mais sobre esta tese, em contato com o SIMMMEB. Ressaltamos que daremos todas as explicações sem qualquer cobrança ou compromisso por parte do associado.

 

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