A alteração da Matriz de Risco para o nível Gravíssimo, atualmente aplicável para a região do Médio Vale do Itajaí, não traz modificações diretas às atividades industriais.
As condições que as indústrias devem observar são aquelas divulgadas pelo Governo do Estado no mês de Abril/2020, contempladas na Portaria SES nº 272 (de 27/04/2020), assim o disposto junto ao Art. 10º do Decreto Estadual nº 562 (de 17/04/2020), com a redação trazida pelo Decreto Estadual nº 587 (de 30/04/2020).
As medidas sanitárias aplicáveis são aquelas corriqueiramente abordadas, tais como uso de máscara, distanciamento mínimo entre trabalhadores, disponibilização de álcool em gel, higienização dos postos de trabalho, realização de atividades de modo a evitar aglomerações, condições e práticas de refeitórios, intensificação da ventilação natural e afins.
Deve-se priorizar a realização de trabalho remoto para os setores administrativos, assim como o afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, sempre que possível.
Há, portanto, a necessidade de adoção de todas as medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, seguindo os protocolos próprios de enfrentamento à disseminação da Covid-19 nos ambientes industriais.
Para acesso à íntegra dos supramencionados instrumentos legais:
Por André Vicente Seifert da Silva
Advogado - OAB/SC nº 23.783
Assessor Jurídico do SIMMMEB
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