No dia 25 de novembro, o SIMMMEB foi informado da decisão do juiz a respeito dos reiterados pedidos para o Estado cumprir a liminar em favor dos associados que aderiram a ação referente a exclusão do ICMS incidente sobre a demanda contratada e não utilizada junto a CELESC e que ainda não estavam sendo atendidos.
Segundo decisão do Juiz, o Estado tem o prazo de 15 dias para cumprir, sendo assim as faturas emitidas a partir deste período devem vir com o destaque do valor para posterior depósito judicial vinculado ao processo, por parte das empresas.
Segue a decisão para conhecimento:
1- Impetrante requereu que a autoridade coatora comprove o cumprimento das liminares deferidas nos "Evento 33, PET41" e "Evento 48, PET53", a fixação de multa em caso de descumprimento, bem como exclua do cumprimento o nome/CNPJ (82.662.743/0001-91) da impetrante (Evento 57, PET1).
É o relatório.
2- Pelo exposto:
2.1- Intime-se a Fazenda para cumprir a liminar, conforme informado (Evento 33, PET41, Evento 48, PET53 e Evento 57, PET1), o que foi deferido (Evento 36, DEC44 e Evento 49, DESP54), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, e excluir do cumprimento o nome/CNPJ (82.662.743/0001-91) da impetrante;
2.2- Intime-se a Celesc, pelo Portal Eletrônico, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar.
As informações foram repassadas pela Dra. Daniela Deschamps, advogada responsável.