FIESC         CIESC         SESI       SENAI      IEL

No dia 25 de novembro, o SIMMMEB foi informado da decisão do juiz a respeito dos reiterados pedidos para o Estado cumprir a liminar em favor dos associados que aderiram a ação referente a exclusão do ICMS incidente sobre a demanda contratada e não utilizada junto a CELESC e que ainda não estavam sendo atendidos.

Segundo decisão do Juiz, o Estado tem o prazo de 15 dias para cumprir, sendo assim as faturas emitidas a partir deste período devem vir com o destaque do valor para posterior depósito judicial vinculado ao processo, por parte das empresas.

Segue a decisão para conhecimento:


1- Impetrante requereu que a autoridade coatora comprove o cumprimento das liminares deferidas nos "Evento 33, PET41" e "Evento 48, PET53", a fixação de multa em caso de descumprimento, bem como exclua do cumprimento o nome/CNPJ (82.662.743/0001-91) da impetrante (Evento 57, PET1).

É o relatório.

2- Pelo exposto:

2.1- Intime-se a Fazenda para cumprir a liminar, conforme informado (Evento 33, PET41, Evento 48, PET53 e Evento 57, PET1), o que foi deferido (Evento 36, DEC44 e Evento 49, DESP54), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, e excluir do cumprimento o nome/CNPJ (82.662.743/0001-91) da impetrante;

2.2- Intime-se a Celesc, pelo Portal Eletrônico, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar.

 

As informações foram repassadas pela Dra. Daniela Deschamps, advogada responsável. 

 

Contato

Powered by BreezingForms

Localização


Rua Antônio Treis, 607 - Sala 602 - Vorstadt ⁞ Blumenau/SC ⁞ CEP:89015-400 ⁞ Telefone: (47) 3326-5158