A Terceira Turma do Superior Tribunal do Trabalho veio recentemente a isentar empresa do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias proporcionais a empregada, a qual teve reconhecida a regularidade da dispensa por justa causa.
A dispensa por justa causa ocorre quando o empregado pratica ato que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre este e seu patrão, tornando indesejável o prosseguimento da relação de emprego. Os atos que a constituem estão elencados junto ao Art. 482 da CLT, sendo que sua ocorrência subtrai direitos trabalhistas rescisórios do empregado.
No processo, alegou a funcionária (que já havia recebido duas suspensões disciplinares pela mesma razão) que a empresa não aceitava seus atestados médicos, os quais deixou de juntar aos autos. Por outro lado, nos cartões pontos constavam registros de atestados, os quais justificavam parte das faltas.
Nessa toada, veio o Tribunal Regional da 4ª Região, com base na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, observando que a empregada não havia faltado injustificadamente ao trabalho por mais de 32 (trinta e duas) vezes durante os 07 (sete) meses de contratualidade, a entender que, mesmo na dispensa por justa causa, teria aquela direito ao pagamento das verbas rescisórias relativas ao 13º (décimo terceiro salário) e as férias proporcionais.
Inconformada com a decisão, a empresa apresentou recurso ao órgão superior, salientando o Ministro Alberto Bresciani que, de acordo com a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas no caso de dispensa por justa causa. Quanto ao 13º (décimo terceiro) salário, expôs que o Art. 3º da Lei nº 4.090/1962 (que institui a Gratificação Natalina), ao limitar o pagamento da parcela somente aos casos de dispensa imotivada exclui, por óbvio, o pagamento quando o afastamento ocorre por justa causa.
A decisão acompanha o entendimento do TST e foi unânime. Processo nº RR-21904-60.2018.5.04.0341.
Por André Vicente Seifert da Silva
Advogado - OAB/SC nº 23.783
Assessor Jurídico do SIMMMEB
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.