O SIMMMEB, em parceria com o SESI, divulga informações para o setor de Segurança e Saúde no Trabalho 2022 que já começou dinâmico.
A nova redação da NR7 entrou em vigor desde 03 de janeiro com algumas alterações muito importantes. Confira as principais:
#1 Audiometria de sexto mês
Não há mais a obrigatoriedade da realização do exame de Audiometria seis meses após a admissão, a Audiometria do sexto mês.
Mas fique atento ao que está escrito no PCMSO! Se o seu documento não foi atualizado e ainda prevê a realização do exame de audiometria do sexto mês após a admissão, este deverá ser realizado.
Se o PCMSO já foi atualizado e não solicita mais o exame, o mesmo não deverá ser realizado.
#2 Exame de retorno ao Trabalho
Quanto ao exame de Retorno ao Trabalho, ele não é mais obrigatório para a trabalhadora que retorna da Licença Maternidade. Inclusive, ela poderá gozar direto das férias, se houver este direito, após o fim da licença maternidade.
MAS FIQUE ATENTO: Se no decorrer da Licença Maternidade (B80) a gestante tiver o seu benefício alterado para Benefício Previdenciário Auxílio-Doença (B31), ela deverá realizar Exame de Retorno ao Trabalho no primeiro dia após o término do afastamento.
#3 Exame de Mudança de Função
O exame de Mudança de Função teve sua nomenclatura alterada para EXAME DE MUDANÇA DE RISCO. Ele deverá ser realizado, obrigatoriamente, antes da data da mudança do RISCO, mesmo que o trabalhador permaneça no mesmo cargo, porém com possibilidade de exposição a riscos diferentes daqueles aos quais estava exposto até então. Tudo isso a fim de adequar o controle médico aos novos riscos.
Se não houver mudança de risco não há necessidade de realizar exame, mesmo que haja alteração de cargo, filial etc.
A equipe do SESI está trabalhando arduamente na atualização dos documentos (PGR e PCMSO) dos seus clientes para adequá-los às novas NR1 e NR7. Enquanto isso, o PCMSO que deve ser seguido é o que está em posse da empresa.