No próximo dia 31 de março entra em vigor a NR 35, que estabelece as diretrizes para segurança especificamente para trabalhos em altura. A norma foi aprovada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em março de 2012.
Pela NR 35 é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja o risco de queda.
O objetivo da norma é garantir que sejam estabelecidos os requisitos mínimos das medidas de proteção para o trabalho em lugares altos. As responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem também são abordados pela portaria.
O texto completo da NR 35 está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, em (www.portal.mte.gov.br )aba Legislação, item Normas Regulamentadoras.