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O SIMMMEB informa com grande satisfação que o mandado de segurança coletivo ajuizado com o objetivo de reduzir a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica — de 25% para 17% — foi julgado totalmente procedente (processo nº 0301037-58.2019.8.24.0008). A decisão é definitiva e não cabe mais qualquer recurso por parte do Estado de Santa Catarina.

Com a vitória, o escritório Isensse & Albuquerque Advogados, responsável pelo acompanhamento da ação, dará início à apuração individual dos valores pagos a maior e à restituição aos associados do SIMMMEB, com efeitos retroativos a fevereiro de 2014.

Quem tem direito à restituição?

  • Empresas optantes pelo SIMPLES e aquelas que não tomaram crédito contábil do ICMS terão direito à restituição integral da diferença paga a maior, o que representa, em média, 8% do valor das faturas de energia elétrica do período.
  • Já as empresas que tomaram o crédito contábil do ICMS terão direito à devolução apenas da parte não creditada, o que equivale a aproximadamente 20% do valor do ICMS destacado na fatura.

Cada empresa associada será atendida individualmente para análise específica do seu caso e orientação sobre os próximos passos para a restituição.

Essa conquista representa um importante avanço para a redução de custos operacionais das indústrias associadas e reafirma o compromisso do SIMMMEB com a defesa dos interesses do setor.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com o SIMMMEB.

 

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