As mudanças e atualizações na NR 12 foram os assuntos da reunião do Grupo de Segurança do Trabalho do SIMMMEB deste mês. A palestra ocorreu na manhã de quarta-feira, 25, no auditório do Sindicato e teve grande adesão das empresas.
O consultor técnico da empresa Schmersal, Leandro da Rocha Ducioni, foi quem conduziu a apresentação do tema. Ele falou sobre as alterações que ocorreram na norma, quais itens devem ser observados e quais mudanças ainda estão por vir.
A NR 12 é considerada uma das principais Normas Regulamentadoras, responsável por definir as medidas de proteção para colaboradores que utilizam máquinas e equipamentos de todos os tipos para realizar o seu trabalho.
Em julho deste ano, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia realizou uma ampla revisão dela com o intuito de simplificar, desburocratizar e harmonizar a norma com os padrões internacionais, reduzindo custos do setor produtivo sem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Nova NR 12
A NR 12 foi nos últimos anos um dos assuntos mais importantes comentados nas indústrias. Essa norma regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.
Os sistemas de produção industrial nos últimos anos vêm passando por grandes transformações tecnológicas. Nesse sentido, as máquinas evoluíram de apenas conjuntos mecânicos para complexos dispositivos eletrônicos, o jeito de operação das máquinas deixou de ser apenas manual e a automatização dos processos passou a ser fundamental nas empresas, tornando os processos mais produtivos e as máquinas mais rápidas, e os operadores mais vulneráveis a acidentes de trabalho.
Para atender a essa evolução das máquinas nos parques fabris brasileiros, se tornou necessário que a NR12 se adequasse constantemente as essas novas tecnologias, modernizando e atualizando os conceitos de segurança em máquinas, tomando como base as ABNT, normas técnicas nacionais, e na falta delas as ISO, normas técnicas internacionais.
Nesse novo momento que o país está vivendo, com a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, as atribuições referentes às administrações e às fiscalizações da saúde e da segurança no trabalho passaram para o Ministério da Economia. Com atribuição da Secretaria do Trabalho, foi elaborada a revisão do texto da norma, publicada por meio da portaria nº 916 de 30 de julho de 2019.
O novo texto da norma NR12, nos traz um entendimento com menos burocracia, o que facilita o trabalho dos engenheiros e técnicos na aplicação da Norma. As alterações não ocasionaram a perda de nenhum conceito técnico de segurança, ficando com o profissional legalmente habilitado a responsabilidade da apreciação de risco e as adequações de segurança necessárias para cada máquina.
Algumas documentações pouco relevantes no contesto de adequação das máquinas deixaram de ser necessárias, que é o caso do inventário de máquinas, e alguns itens foram melhor explicados como a parte de treinamentos e manutenção. Em termos gerais a nova NR12 integra o Brasil a regulamentos técnicos mundiais de segurança de máquinas, para máquinas antigas em uso atualmente e em máquinas novas na concepção de segurança já no projeto e fabricação.