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O Ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou na última quarta-feira (30/09) que o Governo irá prorrogar por mais dois meses o programa que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (BEm). Este viabiliza a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

 

Relatando sucesso, o Ministro enalteceu que o Programa preservou vidas e descentralizou recursos aos estados e municípios. Já o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, reafirmou que ainda existe uma certa demanda e que, então, não haveria razão para não realizar a prorrogação do Programa. Disse ainda se tratar de medida bem feita, que evita dispensas e traz renda do trabalhador, garantindo o emprego.

 

Caso a prorrogação siga os modelos anteriores poderá haver a adesão de novas empresas e também a extensão dos acordos em andamento.

 

O Programa foi inicialmente criado através da Medida Provisória 936, de 01/04/2020. Posteriormente, fora editada a Lei n

ª 14.020, de 06/07/2020, esta que permitiu a prorrogação dos prazos do Programa através de atos do Executivo.

 

Até o momento o Governo já havia editado duas prorrogações, através dos Decretos 10.422, de 13/07/2020, e 10.470, de 24/08/2020, viabilizando-se a aplicação das medidas pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias. A expectativa é de que a publicação do novo Decreto saia nos próximos dias, passando-se então a prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias.

 

Até o momento da edição deste Informativo, e de acordo com os números divulgados no site do Ministério da Economia, mais de 18.496.000 acordos haviam sido celebrados, abrangendo mais de 1.451.800 empregadores e 9.743.400 trabalhadores.

 

Fontes:

 

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/30/governo-admite-prorrogar-mais-uma-vez-programa-que-permite-reducao-de-jornada-e-salario.ghtml

 

https://servicos.mte.gov.br/bem/

 

Por André Vicente Seifert da Silva

Advogado - OAB/SC nº 23.783

Assessor Jurídico do SIMMMEB

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http://www.brsadv.com.br

 

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