Como noticiado, o SIMMMEB ingressou no dia 14 de março de 2017 com ação judicial contra a União Federal, com o intuito de pleitear a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e do PIS no intuito de proteger os interesses de suas empresas associadas.
No dia 15 de setembro de 2020 transitou em julgado, e algumas empresas já estão se aproveitando do direito de compensação/ressarcimento dos cinco anos pretéritos ao ingresso da ação, juntamente com o período em que a ação tramitou, e desobrigou as empresas de incluir o ICMS destacado nas notas fiscais de saída das mercadorias do seu estabelecimento na base de cálculo do PIS e da COFINS daqui para frente.
A ação movida pelo Sindicato somente valerá para as empresas filiadas na data do ajuizamento da ação, e que não haviam ingressado em nome próprio com ações discutindo esta matéria.
As empresas que durante todo o período de 2012 a 2020 eram optantes do Simples Nacional não tem direito ao crédito. Porém, em direito ao crédito, se parte deste período modificou sua tributação para lucro presumido ou lucro real.
A referida ação foi elaborada pelo escritório Oliveira, Sartori & Fornasaro Advogados Associados, o qual acompanhará a mesma até o levantamento e habilitação dos créditos obtidos referentes aos pagamentos declarados indevidos de PIS e COFINS, para restituição, ou compensação com outros tributos.
Para saber se sua empresa tem direito ao crédito, é necessário que os responsáveis legais ou contadores de cada empresa filiada entrem em contato com os advogados para que se possa calcular o valor individual de cada crédito, no seguinte telefone de contato: (48) 3228-5810 e (48) 99966-2743, procurando por Pedro Henrique Fontes Fornasaro, ou no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O referido escritório está à disposição das empresas filiadas interessadas em esclarecer quaisquer dúvidas. Por fim, destacamos que o valor a ser pago ao escritório contratado é de 10% do valor do crédito levantado, e será pago somente quando o valor for restituído ou utilizado para compensação de débitos com a Receita Federal.