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Comunicamos a todos que, nesta manhã (20/04/2020), formalizamos com o SIMETALB – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau, um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 com abrangência territorial em Blumenau e Gaspar, tendo por objeto a viabilização das condições trazidas na Medida Provisória nº 936, de 1º de Abril de 2020.

CLIQUE AQUI >>> Convenção Coletiva de Trabalho (Aditivo à CCT - MP936/2020) para empresas de Blumenau e Gaspar

Através do ajuste coletivo resta possível a realização de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, por período de até 90 (noventa) dias, em percentual não superior a 70% (setenta por cento), desde que respeitado o salário hora de cada trabalhador.

Resta autorizada ainda a suspensão temporária dos contratos de trabalho, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, respeitando-se as condições aplicáveis a cada empresa.

Em relação aos procedimentos para operacionalização das medidas de redução de jornada / salário ou suspensão contratual, deverão as empresas seguir os termos da Cláusula Quarta do Aditivo, observando-se o seguinte:

• Montar um plano de ação sobre o que pretendem realizar (em termos de redução proporcional de jornada e salário e/ou suspensão de contratos de trabalho), contendo: 1) número de trabalhadores; 2) os departamentos abrangidos; 3) o percentual aplicável (em caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário); e 4) o período de tempo em que as medidas serão adotadas;

• Apresentação do plano de ação aos trabalhadores da empresa (nos murais internos e/ou por meios eletrônicos), o qual deverá ser assinado por 03 (três) empregados e encaminhado ao SIMETALB através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., na mesma data em que for apresentado;

• Os empregados, em 24 horas, poderão buscar informações ou apresentar divergências ao plano de ação, o que far-se-á diretamente ao SIMETALB;

• O SIMETALB terá o prazo de 48 horas para apresentar manifestação à EMPRESA a respeito do plano de ação apresentado;

• Em 48 horas, caso o percentual de manifestações contrárias seja inferior a 50% ou inexistir retorno por parte do SIMETALB, o plano restará aprovado e surtirá todos os seus efeitos, viabilizando a adoção das medidas;

• Caso haja divergência de mais de 50% dos trabalhadores, competirá ao SIMETALB comunicar a empresa a respeito de eventual necessidade de alteração do plano de ação;

• As medidas adotadas deverão ser também encaminhadas ao SIMMMEB, através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Há necessidade de observância das demais pontos trazidos pela Medida Provisória 936/2020, tais como os relacionados às comunicações à União para a percepção do Benefício Emergencial, os referentes à estabilidade provisória do emprego dos trabalhadores que se submeterem a algumas das medidas, entre outros.

Importante destacarmos ainda, como ponto relevante (e que não está contemplado na MP 936/2020), o ajuste pertinente à possibilidade de parcelamento de todas as verbas rescisórias em dispensas sem justa causa, cujo pagamento far-se-á em até 05 (cinco) prestações, em prazo não exceda 150 (cento e cinquenta) dias.

Tal hipótese deverá ser acordada com o(a) empregado(a) e levada ao SIMETALB para homologação, a cujo representante sindical competirá a emissão de carimbo e assinatura, validando o ato.

Entendemos que o aditamento ora celebrado se faz de significativa importância a todos os nossos associados, representando especialmente a chancela em relação às possibilidades trazidas pela Medida Provisória nº 936/2020, vindo ao encontro da proteção e da preservação do emprego e da renda. Ademais, traduz-se de instrumento apto a gerar segurança jurídica, nos termos do Art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

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